Um assunto ainda não muito disseminado no Brasil e ao mesmo tempo tão importante para a proteção dos negócios: O Registro de Marca.
Pouco se houve falar sobre a necessidade de o empreendedor registrar sua marca no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Mas a grande verdade é que este deveria ser um dos primeiros passos de toda empresa, logo no seu nascimento.
O INPI é uma Autarquia federal, responsável por regulamentar as marcas no Brasil, não permitindo que hajam duas ou mais marcas registradas com nomes iguais ou semelhantes, no mesmo segmento de atuação. Diante disso, é concedido para as empresas o REGISTRO DE MARCA, que é um documento federal oficial, que confere o direito de uso exclusivo do nome em todo o Brasil, no seu segmento de atuação, pelo período de 10 anos, sendo passível de renovação a cada década.
Importante ressaltar que a Lei da Propriedade Industrial – Lei 9.279, rege e protege empresas e pessoas físicas que atuam nos mais diversos segmentos: igrejas, associações, bandas, artistas, lojas físicas, online, prestadores de serviços, professores, palestrantes, etc. Os produtos também são regulamentados e protegidos por esta lei: roupas, sapatos, relógios, comidas, bebidas, brinquedos, assessórios, etc.
Ou seja, todo empreendedor, seja pessoa jurídica (que já possui CNPJ) ou pessoa física (que ainda não se formalizou) precisa solicitar o registro da sua marca junto ao INPI para garantir que poderá continuar utilizando o nome comercialmente.
A Lei assegura que o detentor da marca registrada possa exigir que terceiros parem de utilizar sua marca indevidamente, tanto em lojas físicas, como lojas online, sites, redes sociais, etc. E da mesma forma, a pessoa que utiliza indevidamente marca já registrada por terceiros corre o risco de a qualquer momento ser notificada judicialmente para deixar de utilizar o nome, além de poder sofrer com o pagamento de multas e indenizações pelo uso indevido da marca.
Desta forma, é fundamental que ao iniciar um negócio o empreendedor realize imediatamente o registro da marca junto ao INPI.
O processo leva em média 12 meses para ser concluído, contudo, quem primeiro faz o pedido tem a prioridade sobre o uso do nome.
E por ser um processo longo, podendo haver a necessidade de manifestações, recursos e cumprimento de prazos, contar com uma empresa especializada em Registros é fundamental para garantir que o processo seja mais ágil e seguro!